
O objetivo da decisão é viabilizar a continuidade do funcionamento da empresa (posto de combustíveis), de modo a autorizá-la a adquirir combustíveis e produtos de outras distribuidoras, ou, livremente, da própria distribuidora com quem mantém contrato, até que seja julgado definitivamente o mérito da causa, além suspender a exigibilidade de toda e qualquer cobrança de penalidade decorrente de eventual resolução/rescisão antecipada do contrato. A decisão, publicada em 23/06/2020, foi fundada nos preços abusivos praticados pela distribuidora em relação ao posto de combustíveis com quem mantém contrato, especialmente quando comparados com outros postos na mesma região territorial e vinculados à mesma distribuidora, impossibilitando a livre a concorrência e causando imenso prejuízo financeiro ao referido posto.
“Essa decisão mantém o entendimento da Corte sobre a necessidade de se manter a boa-fé contratual e mantém a jurisprudência contra a abusividade dos preços praticados pelas distribuidoras contra os postos bandeirados”, relatam os advogados Thiago Alves e Fernando Jales.
Além disso, a BR entende que decisões judiciais que quebram contratos livremente pactuados entre as partes, violam as regras regulatórias da ANP que preveem a exclusividade do revendedor que ostenta determinada bandeira, gerando insegurança jurídica e causando prejuízos ao consumidor que pode ser enganado ao buscar combustível distribuído pela BR em um posto que exibe a sua marca e que poderá, a partir de então, ter origem diversa – conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Companhia esclarece que a base do contrato de exclusividade entre distribuidoras e revendedores se baseia em uma série de contrapartidas, como investimentos nas instalações do estabelecimento, antecipações de bonificação por performance, fornecimento de equipamentos das distribuidoras, licenciamento da marca, investimentos em marketing, programas de fiscalização da qualidade do combustível, entre outras, que balisam o preço e oferecem segurança para o revendedor e, consequentemente, para o consumidor final.
Essas distribuidoras vem quebrando tds os postos revendedores do Brasil. Ou se toma posições igual ao proprietário desse estabelecimento ou vão falir Td a cadeia revendedora!