TJ obriga distribuidora de combustíveis a suspender contrato de exclusividade com posto de combustíveis por venda com preços abusivos

O Tribunal de Justiça (TJ-RN), por meio da Primeira Câmara Cível, rejeitou agravo e manteve decisão liminar em favor de um posto de combustíveis proferida pela juíza da 14ª vara cível da Comarca de Natal, consolidando o entendimento do mesmo Tribunal de que é cabível a suspensão da cláusula de exclusividade contida no contrato quando há indícios de abusividade no preço de venda dos combustíveis por parte da distribuidora.

O objetivo da decisão é viabilizar a continuidade do funcionamento da empresa (posto de combustíveis), de modo a autorizá-la a adquirir combustíveis e produtos de outras distribuidoras, ou, livremente, da própria distribuidora com quem mantém contrato, até que seja julgado definitivamente o mérito da causa, além suspender a exigibilidade de toda e qualquer cobrança de penalidade decorrente de eventual resolução/rescisão antecipada do contrato. A decisão, publicada em 23/06/2020, foi fundada nos preços abusivos praticados pela distribuidora em relação ao posto de combustíveis com quem mantém contrato, especialmente quando comparados com outros postos na mesma região territorial e vinculados à mesma distribuidora, impossibilitando a livre a concorrência e causando imenso prejuízo financeiro ao referido posto.

 

NOTA DE POSICIONAMENTO – BR DISTRIBUIDORA  14/07/20
Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deferiu a quebra de exclusividade do contrato entre a BR e o Posto Comercial Sobral LTDA. pela prática de preços diferenciados para revendedores diversos na Zona Central de Natal, o que violaria o contrato firmado entre as partes, a BR informa que recorrerá da decisão.
A Companhia considera que a deliberação fere a premissa de livre mercado e de liberdade contratual, na qual os preços são abertos à livre concorrência e cuja prática de precificação é calcada em sólidos fundamentos econômicos.
Além disso, a BR entende que decisões judiciais que quebram contratos livremente pactuados entre as partes, violam as regras regulatórias da ANP que preveem a exclusividade do revendedor que ostenta determinada bandeira, gerando insegurança jurídica e causando prejuízos ao consumidor que pode ser enganado ao buscar combustível distribuído pela BR em um posto que exibe a sua marca e que poderá, a partir de então, ter origem diversa – conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Companhia esclarece que a base do contrato de exclusividade entre distribuidoras e revendedores se baseia em uma série de contrapartidas, como investimentos nas instalações do estabelecimento, antecipações de bonificação por performance, fornecimento de equipamentos das distribuidoras, licenciamento da marca, investimentos em marketing, programas de fiscalização da qualidade do combustível, entre outras, que balisam o preço e oferecem segurança para o revendedor e, consequentemente, para o consumidor final.
A BR reafirma que, dentro dos princípios de consciência, responsabilidade e solidariedade, mantém uma postura de parceria com toda a sua rede de revendedores, na qual o referido posto está inserido. Neste momento de tamanha imprevisibilidade, precedentes que geram insegurança jurídica se apresentam como fator dificultador para a recuperação da economia, impactando as decisões de investimentos necessários à retomada econômica.

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