Reforma tributária: ‘imposto do pecado’ sobre petróleo e combustível pode render R$ 9 bi

Apesar da pressão nos momentos finais da votação da reforma tributária no Senado, os setores de petróleo e mineração não conseguiram reverter a nova cobrança do “imposto do pecado” sobre a extração desses produtos não renováveis.

Os segmentos já se articulam para novas negociações na Câmara, para onde o texto vai retornar, mas sabem que o potencial arrecadatório da taxação é vistoso aos olhos do governo – que se comprometeu com gastos bilionários no longo prazo para viabilizar a aprovação da proposta no Congresso.

Cálculos do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) a pedido do Estadão apontam que a taxação de até 1% sobre a extração do petróleo – que, na visão do setor, se estenderá à comercialização dos combustíveis fósseis, também considerados na conta – tem potencial de gerar R$ 9 bilhões por ano aos cofres públicos. Cifra essa que seria ainda maior caso os números da mineração também fossem levados em conta.

A tributação sobre a extração de produtos não renováveis via Imposto Seletivo (conhecido como “imposto do pecado”, por incidir sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente) foi incluída no texto pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O objetivo, segundo ele, foi ajudar o País a fazer investimentos estratégicos.

O texto aprovado diz que o Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, mas as regras de cobrança serão definidas em lei complementar – e, portanto, estarão sujeitas a novas negociações. Em meio a incertezas, o setor já dá como praticamente certo que a taxação também deverá alcançar a comercialização de combustíveis como gasolina e diesel.

Na apresentação do relatório, quando questionado sobre a possível dupla cobrança na cadeia, Braga afirmou que esse tipo de definição ficará, de fato, para legislação posterior. “Não está excluído, mas lei complementar é que vai definir. Pode ser que a lei diga que a incidência é zero, como hoje tem a previsão da Cide, mas está com incidência zero na gasolina. Só tem a permissão (para a cobrança).”

O diretor do CBIE, Pedro Rodrigues, alerta para o impacto nos preços internos e reflexos inflacionários. “O Congresso e a sociedade têm de compreender que determinadas tributações acarretam uma conta a ser paga pelo consumidor”, diz.

Ele também antevê uma perda de competitividade do mercado de petróleo brasileiro. “O petróleo tem um preço no mercado global. Quem vai assumir esse 1%? É a empresa, porque ela não consegue repassar esse 1% ao mercado global. Ou seja, é um custo extra para a companhia.”

Segundo o CBIE, entre os maiores produtores de petróleo do mundo, os únicos que cobram imposto sobre a exportação da commodity são Cazaquistão, Rússia e Venezuela – grupo ao qual o Brasil poderia se somar. Isso porque, apesar de a reforma vedar a incidência do imposto seletivo sobre exportações, o próprio texto estabelece que o tributo será cobrado “independentemente da destinação”. Ou seja: poderia alcançar vendas internas e externas.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy, esse aspecto da lei pode gerar uma onda de judicialização. “Vai gerar questionamentos judiciais nas Cortes do País, já que a reforma tem a premissa de não onerar as exportações”, afirma.

“Foram dadas tantas isenções, para tantos setores, que decidiram onerar petróleo e mineração para compensar”, diz Ardenghy, que vê um contrassenso do Congresso em sobretaxar insumos industriais.

O setor da mineração tem o mesmo entendimento e se uniu às empresas de petróleo para pressionar os parlamentares. “Segmentos como siderúrgico, automotivo, construção civil, utilidades domésticas, alimentos enlatados e embalagens, entre muitos outros, usam os minérios para fabricar seus produtos”, afirma Raul Jungmann, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

“Ou seja, essas cadeias industriais, atacado, varejo e consumidor deverão pagar a conta do Imposto Seletivo”, frisou.

 

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/reforma-tributaria-eaposimposto-do-pecadoeapos-sobre-petroleo-e-combustivel-pode-render-r-9-bi/255136

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