Recap Urgente: ressarcimento de PIS e Cofins

Prezado Revendedor Associado,

Este assunto, não só por sua relevância, devido aos valores envolvidos, mas também pelos riscos a que estão submetidos os revendedores, tem tomado completamente a agenda da diretoria deste Sindicato, no sentido de procurar levar aos Revendedores as informações corretas, bem como a orientação que ofereça o menor grau de risco, em função das decisões que, inevitavelmente terão que ser tomadas até o dia 31 de maio próximo.

RETROSPECTIVA A PARTIR DAS NOTIFICAÇÕES DA RFB

Em 19 de janeiro passado, logo após identificarmos as fragilidades dos processos de ressarcimentos de Pis/Cofins, que motivaram as notificações de procedimentos de conformidade por parte da RFB, enviamos a todos os Revendedores de nossa base, informativo detalhando essas fragilidades e/ou inconsistências.

Na sequência, em 26 de janeiro, realizamos uma grande reunião em Campinas, onde compareceram aproximadamente 220 revendedores, que puderam vir acompanhados de seus respectivos contadores. Nesta oportunidade, expusemos tudo o que até ali apuramos, através dos escritórios contratados pelo Recap para esta finalidade, GHBP e Minatel Advogados Associados, especializados na área tributária.

No dia 02 de fevereiro, atendendo pedidos das entidades, Fecombustiveis, Recap e Minaspetro, a Receita Federal realizou uma longa reunião virtual com técnicos, auditores e superintendentes de diversos estados, deixando, pela primeira vez, bem claras as motivações das ações da Receita Federal em relação à revenda.

Esta reunião, disponível no canal do Youtube da Receita Federal e amplamente divulgada pela própria Receita, foi um divisor de águas neste processo e deixou claro que estávamos diante de uma operação em estágio avançado de investigação, a OPERAÇÃO INFLAMÁVEL, conduzida pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público – GAERCO.

Durante esta reunião, fomos informados da prorrogação do prazo de 02 de março para 30 de abril, para o cumprimento do que determina as notificações de conformidade, sendo este o atendimento de um de nossos pedidos feitos nesta reunião.

Passados alguns dias, mais um pedido parcialmente atendido, a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, porém com o acréscimo de 20% de multa sobre o total do valor levantado. Esta multa, que não fazia parte de nosso pleito, agrava muito a situação e coloca parte da revenda distante da possibilidade de cumprimento do que determina o procedimento de conformidade.

A partir deste momento, muitas outras entidades representativas da revenda, associações, sindicatos, sites, empresas especializadas dedicadas ao setor, grupos de escritórios de advocacia que atuam na área tributárias em várias regiões do Brasil, se posicionaram e divulgaram seus entendimentos e orientações, quase a totalidade desses, na mesma direção indicada pelo Recap, a primeira entidade a se posicionar publicamente.

Passamos o mês de março tentando com que Receita Federal abrisse suas portas para mais uma rodada de negociações, no sentido de buscarmos flexibilizar as condições dos prazos e a eliminação da multa de 20% para os parcelamentos.

Através da atuação do presidente da Fecombustiveis, conseguimos marcar nova reunião com a Superintendência da Receita Federal, o que aconteceu em 03 de abril, de forma presencial, na sede do Ministério da Fazenda em Brasília-DF. Participaram desta reunião as seguintes entidades: Fecombustiveis, Recap e Sindicombustiveis-BA.

Durante duas horas de muita discussão e argumentação, reivindicamos uma nova prorrogação do prazo de 30/abril para 30/junho para a retificação e pagamento/parcelamento. Além disso, solicitamos ainda com muitos argumentos a ampliação do prazo de parcelamento em até 120 meses sem a aplicação da multa de 20%. Saímos desta reunião confiantes de que seriamos atendidos, senão em tudo, mas em parte dos pleitos colocados.

Logo após esta reunião presencial em 03 de abril com a Receita Federal em Brasília, conseguimos o atendimento parcial de um dos 3 pedidos que fizemos, o prazo foi estendido de 30 de abril para 31 de maio. Ainda estamos aguardando, com muita expectativa, a flexibilização do número de parcelas de 60 para 120 e a isenção da multa de 20% sobre o parcelamento (até a data do envio deste informativo, a Receita Federal não havia se pronunciado sobre nossos pleitos).

Melhoradas as condições, ou seja, atendidos os nossos pedidos de flexibilização do número de parcelas e a isenção da multa de 20% sobre o parcelamento, temos a certeza de que muitos revendedores poderão regularizar seus débitos e colocar um ponto final neste problema.

Reforçamos que decisão do caminho a seguir, caberá sempre ao Revendedor, porém, até o momento, na visão deste sindicato, para os que conseguirem reunir as condições mínimas para cumprir o procedimento de conformidade, o melhor caminho a seguir, o caminho que deixa longe os riscos de demandas futuras que podem colocar o negócio em dificuldades, é retificar e pagar sem multa ou parcelar.

Temos a convicção que, se a Receita Federal endurecer e mantiver as condições atuais para o cumprimento dos procedimentos de conformidade, não atendendo a totalidade de nossos pedidos, boa parte dos postos não conseguirá se regularizar por absoluta falta de condições.

Diante desta realidade e em razão do prazo de 31/05/2023, estabelecido pela Receita Federal para adoção das providencias previstas no Procedimento de Conformidade, elaboramos os quadros anexos a este informativo, com o resumo das decisões/ações possíveis e as suas respectivas consequências.

Atenciosamente

Emilio Roberto C. Martins – Presidente

RECAP – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPINAS

 

 

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/recap-urgente-ressarcimento-de-pis-e-cofins/253065

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