Postos de combustíveis obtêm direito a créditos de PIS e Cofins

Postos e distribuidoras de combustíveis têm obtido na Justiça o direito a pelo menos três meses de créditos presumidos de PIS e Cofins, sob a alíquota de 9,25%, na aquisição de diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação. Há liminares e sentenças nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Por questões de direitos autoriais, não podemos reproduzir as notícias completas do Valor Econômico.

 

Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/postos-de-combustiveis-obtem-direito-a-creditos-de-pis-e-cofins/251343

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