PLP 164/2022 pretende punir com rigor maus empresários que sonegam tributos

Os devedores contumazes, aqueles que sonegam tributos de forma reiterada para obter vantagens, abalam a concorrência leal entre as empresas e retiram recursos importantes da sociedade, que poderiam ser usadas na Saúde, Educação e Segurança. Atentos à ação predatória desses maus empresários, o poder legislativo tem trabalhado na criação de dispositivos como Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, de autoria do Senador Jean Paul Prates.

O PLP 164/2022 substitui o PLS 284/2017, a partir da inclusão de novos critérios, como destaca o advogado Bruno Perman, sócio do Perman Advogados. Em entrevista ao site do Instituto Combustível Legal (ICL), ele lembra que o projeto permite diferenciar de forma mais aprimorada o empresário que segue suas obrigações tributárias dos que são devedores contumazes. Confira a seguir:

ICL: Qual a importância do PLP 164/2022?
Bruno Perman: O principal objetivo do projeto é combater o devedor contumaz. Esse tipo de devedor consegue lucrar de forma ilícita por meio do não recolhimento de tributos.Na prática, esse devedor informa todas as suas vendas ao Fisco, mas não recolhe os tributos. Isso gera um mercado desigual em diversos setores, já que o devedor contumaz consegue vender seus produtos com preços inferiores em relação ao resto do mercado, muitas vezes, até mesmo abaixo do preço de custo.

O projeto combate esse tipo de devedor permitindo que União, os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem critérios especiais para o cumprimento de obrigações tributárias.

ICL: E quais critérios seriam esses?
Bruno Perman: Entre os critérios especiais que poderão ser estabelecidos, estão a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras, bem como da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais; a instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; a concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico (para evitar o não recolhimento); a adoção de alíquota específica, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência, entre outras ações.

Podem ser aplicados esses critérios especiais em agentes econômicos que, principalmente, realizem transações com combustíveis e biocombustíveis; bebidas alcoólicas e cigarros que contenham tabaco.

ICL: O que esse novo PLP significa na prática?
Bruno Perman: Como o PLS 284 é de 2017, e a autora do projeto, Senadora Ana Amélia, não foi reeleita e a proposição já estava em segunda legislatura, como forma de precaução legislativa, foi criado um novo projeto (PLP 164/2022), com os aperfeiçoamentos necessários para combater de forma mais completa o devedor contumaz.

As mudanças no novo projeto aperfeiçoam os mecanismos de combate à atuação do devedor contumaze foram sugeridas pelo Senador Jean Paul Prates (PT/RN), autor do PLP 164, para atender com maior segurança jurídica a delimitação de empresários mal intencionados que utilizam essa forma de sonegação de impostos como estratégia principal de negócio.

Na prática, o projeto permite diferenciar de uma forma mais aprimorada e robusta o empresário que segue suas obrigações tributárias dos que são devedores contumazes.

ICL: Qual a chance de aprovação?
Bruno Perman: Foram realizadas diversas reuniões com gabinetes de parlamentares para apresentar o texto. O material sempre foi bem aceito e validado. O texto tem vários pontos fortes como, por exemplo, possibilitar uma maior arrecadação para todos os entes federativos, além de combater esse tipo de devedor, que traz prejuízos a diversos setores da economia.

É necessário que seja designado relator, que apresentará seu parecer e, posteriormente, o projeto será pautado para ser votado, o que dependerá da vontade política das duas Casas do Parlamento.

Por ora, ainda não é possível informar quando o texto será votado, notadamente devido ao eminente início da nova legislatura, mas o assunto é prioritário para a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia.

Confira resumo sobre a situação atual de cada proposição: 

PLS 284/2017 – Regulamenta a Constituição Federal para prever critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais (Devedor Contumaz).
Autor: Senadora Ana Amélia (Fora de Exercício).
Relator: Senador Fabiano Contarato (PT/ES).
Situação atual: Aguarda ser incluído pelo presidente do Senado na pauta da ordem do dia para apreciação. Entretanto, existe possibilidade de arquivamento por estar em curso durante duas legislaturas.

PLP 164/2022 – Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência (Devedor Contumaz).
Autor: Senador Jean Paul Prates (PT/RN).
Relator: Aguardando designação de relator.
Situação atual: Aguardando despacho da mesa diretora para definição do regime de tramitação e das comissões temáticas que o PLP percorrerá no Senado Federal.

 

Fonte: https://institutocombustivellegal.org.br/plp-164-2022-pretende-punir-com-rigor-maus-empresarios-que-sonegam-tributos/

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