Unidades contarão com totens de pagamento que poderão estar nas bombas da gasolina ou diesel, ou ao lado delas.
Os postos de combustíveis da empresa catarinense que recebeu autorização para realizar o serviço de abastecimento veicular por autosserviço terão atendentes para tirar dúvidas de clientes sobre o serviço. Além disso, as unidades contarão com totens de pagamento que poderão estar nas bombas da gasolina ou diesel, ou ao lado delas.
A sentença, que autoriza o serviço de abastecimento por autosserviço foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio, proferida em 29 de abril, e é uma das primeiras com o teor no país.
A decisão que autoriza o serviço cabe recurso. Em contato com a reportagem do g1 SC na terça-feira (10), a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) afirmou que recorreu da sentença. Até a manhã desta quarta-feira (11), não havia decisão.
O que o serviço contempla:
- Atendentes para tirar dúvidas;
- Totens de pagamento que poderão estar nas bombas da gasolina ou diesel, ou ao lado delas;
- Botão de emergência em caso de dúvidas ou problemas na hora do abastecimento;
- Válvula de segurança para evitar que vaze combustível sem estar conectado ao tanque;
Segundo o diretor de varejo da rede, Gabriel Wulff, o modelo experimental começará a funcionar na unidade de Jaraguá do Sul, no Norte do estado, após ajustes experimentais e deve começar a operar em cerca de 120 dias. Depois da experiência, o serviço será ampliado para as outras 52 filiais.
Entre as principais alterações em relação aos postos de combustíveis tradicionais, Wulff destaca que será adotado um sistema híbrido, permitindo que os consumidores escolham se querem ou não abastecer no modelo self-service (autosserviço, em inglês). Haverá também atendentes para tirar dúvidas de clientes.
Segundo a empresa, após a decisão da Justiça, um grupo de trabalho foi criado para levantar quais são os equipamentos necessários e quais medidas de segurança devem ser tomadas para a implantação do modelo.
Legislação atual
No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada, conforme a lei atual.
Segundo o entendimento do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, porém, a legislação é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
Segundo a Justiça Federal, o magistrado considerou que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” na atividade de frentista para justificar a restrição de autosserviço. Isso, segundo o juiz, poderia se caracterizar, inclusive, como “abuso de poder regulatório”.