Magistrada constatou a diferença entre o valor estabelecido e o valor praticado.
Distribuidora de combustíveis consegue suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao mês de fevereiro de 2020 quanto ao ICMS cobrado em substituição tributária. Decisão é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, que constatou a diferença entre o valor estabelecido e o valor praticado.
Uma distribuidora de combustíveis alegou que possui um débito declarado e não pago referente ao ICMS apurado pela substituição tributária para frente da competência de fevereiro/2020, no valor de mais de R$ 2 milhões.
Sustenta que a dívida consta na sua conta corrente fiscal, não estando inscrita em dívida ativa e o lançamento teve como base de cálculo um valor presumido através da técnica de arrecadação pela substituição tributária para frente.
Diante disso, a distribuidora visa a correção do valor referente ao ICMS para readequar utilizando como base de cálculo o valor real da operação, diante das peculiaridades da cadeia de produção e comercialização de combustíveis no país e demais razões expostas.
Suspensão da exigibilidade
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o estabelecimento do valor presumido à fixação da base de cálculo do ICMS sob regime de substituição é realizado pela Confaz, que por meio de atos regulamentares os fixa periodicamente.
“A autora discute o crédito tributário referente ao mês de fevereiro de 2020, oportunidade na qual o Confaz, por meio do ato COTEPE/PMPF 5 estabeleceu, como preço médio ponderado ao consumidor final o valor de R$ 3,050, ao passo que o valor real repassado ao consumidor é de R$ 2,099.”
Para a juíza, a diferença apontada indica que o valor estabelecido pelo Fisco é maior que o valor praticado.
“Desse cenário se extraem a probabilidade do direito invocado, que se consubstancia adequação entre o fundamento jurídico suscitado e o coletivo probatório juntado, bem como o perigo de dano à autora caso não haja intervenção jurisdicional, eis que se vê em direção aos atos executórios próprios do ente fiscal”
Assim, deferiu o pedido para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao mês de fevereiro de 2020 quanto ao ICMS cobrado em substituição tributária.