Câmara aprova projeto que cria nova regra de cálculo do ICMS nos combustíveis

Deputados aprovaram texto horas depois da análise feita pelo Senado; pela proposta, haverá uma única incidência do imposto sobre os produtos. Texto vai à sanção presidencial.

 

Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta sexta-feira (11) a votação do projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto tem origem na Câmara, onde foi aprovado em outubro do ano passado. No Senado, o texto passou nesta quinta-feira (10), porém, com mudanças — o relator apontou “vícios de inconstitucionalidade insuperáveis” na versão que foi aprovada pela Câmara. Por isso, a proposta voltou para análise dos deputados.

O texto prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez. Atualmente, o imposto sofre um “efeito cascata”, ou seja, é cobrado mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis (veja mais abaixo).

O texto-base foi aprovado na Câmara nesta quinta (10) com a maior parte das mudanças feitas pelos senadores. O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), retirou apenas um trecho do texto aprovado no Senado — o chamado “gatilho” que permitiria o reajuste extraordinário do imposto em casos de alterações súbitas no preço do petróleo (veja mais abaixo).

Como o texto retornou do Senado, o regimento prevê duas votações no texto-base. A primeira para manter a maioria das mudanças feitas no Senado: nessa, foram 414 votos favoráveis e três contrários. Já na segunda votação, para rejeitar dois dos dispositivos incluídos pelos senadores sobre gatilhos, foram 290 votos a favor e 128 contrários.

Após a aprovação do texto-base, os deputados também votaram os destaques (sugestões pontuais de alteração no texto principal). Mesmo com orientação contrária do governo, os deputados decidiram retirar o querosene de aviação das novas regras, a pedido do Republicanos. Ou seja, a política de incidência única não valerá para esse tipo de combustível. Os outros destaques foram rejeitados.

A proposta é uma tentativa de frear o aumento no preço dos combustíveis nos últimos meses, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. Nesta quinta, a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.

Em uma rede social, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que “causou espanto a insensibilidade da Petrobras com os brasileiros” e que “o aumento de hoje foi um tapa na cara” do país.

Governadores, porém, criticam a proposta aprovada pelos parlamentares e afirmam que ela não irá resolver o aumento dos preços dos combustíveis.

Uma nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicada nesta quinta-feira, lembra que desde novembro do ano passado os estados já congelaram a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.

Segundo o órgão, até 15 de fevereiro deste ano, a redução foi de R$ 3,4 bilhões e, ainda assim, houve “diversos aumentos [no preço dos combustíveis] durante o período.”

Mais cedo, os senadores também aprovaram uma proposta que cria a conta de estabilização dos preços dos combustíveis (CEP) e o auxílio-gasolina, destinando um “vale” nos valores de R$ 100 e R$ 300 para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos. Essa proposta, contudo, não será votada nesta quinta-feira (10) pelos deputados.

A proposta

 

O projeto estabelece a chamada “monofasia” – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.

A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.

Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:

  • gasolina e etanol;
  • diesel e biodiesel;
  • gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;

 

O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino dos produtos.

Alíquotas

 

Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e:

  • serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
  • serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’). Atualmente a cobrança do ICMS é feita com a aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema ‘ad valorem’), com isso hoje, quando o valor sobe, os estados verificam um aumento de arrecadação;
  • poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
  • entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
  • os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.

Gatilho

 

Os senadores aprovaram um “gatilho” para reajuste extraordinário em casos de alterações súbitas, de alta ou de baixa, nas alíquotas uniformes adotadas em monofasia, sem que fosse necessário respeitar os prazos previstos no tópico anterior (de 12 meses e seis meses).

Na Câmara, o relator deputado Dr Jaziel retirou esse trecho.

“Esses dispositivos, se aprovados, permitirão que ocorra justamente umas das distorções que a proposta pretende evitar, que é o repasse de grandes variações no preço do petróleo, a maioria das vezes temporárias e excepcionais, aos preços praticados aos contribuintes. Se o texto visa justamente dar maior estabilidade ao valor dos combustíveis, não vemos lógica em permitir reajustes em períodos inferiores aos fixados”, afirmou o parlamentar.

Diesel e biodiesel

 

Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o texto prevê que, enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

PIS e Cofins

 

O texto também zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel. A mudança foi incluída no Senado e mantida pelos deputados.

Para viabilizar as desonerações, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2022, os efeitos de regras de adequação financeira e orçamentária, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em reduções de tributos incidentes nas operações envolvendo biodiesel, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/03/10/camara-projeto-com-nova-regra-de-calculo-do-icms-nos-combustiveis.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

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