Cade abre processo contra Sindicombustíveis-DF por suposta prática de cartel

Cade abre processo contra Sindicombustíveis-DF por suposta prática de cartel.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica praticadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF).

O despacho com a informação consta na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/1), assinado pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza.

Em fevereiro de 2021, o Cade havia instaurado inquérito administrativo para averiguar supostas condutas ilegais no mercado de revenda de combustíveis, relacionadas ao aumento de preços em todas as unidades da Federação.

As infrações apuradas pelo Cade são:

  • Limitar, falsear ou, de qualquer forma, prejudicar a livre concorrência ou a livre inciativa;
  • Exercer de forma abusiva posição dominante;
  • Promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

As investigações começaram depois de o presidente do sindicato, Paulo Tavares, dar declarações a veículos de comunicação sobre reajustes de preços dos combustíveis. Como etapa seguinte, a abertura de processo administrativo ocorre quando há “fortes indícios de práticas lesivas ao mercado constatadas pelo inquérito”.

Cartilha do Cade destaca que a Superintendência-Geral do Conselho tem até 10 dias úteis, a partir da data de encerramento do inquérito administrativo, para decidir pela instauração do processo pelo arquivamento dele.

À época do início das investigações, Paulo Tavares havia prestado informações sobre um iminente reajuste de R$ 0,10 nos preços praticados por revendedores de combustíveis no DF.

O presidente do Sindicombustíveis-DF havia detalhado que os reajustes seriam consequência de sucessivas majorações de preços na refinaria, da gasolina e do álcool anidro, bem como da alteração do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em nota publicada nessa quarta-feira (12/1), a Superintendência-Geral do Cade reconhece a “importância da atuação dos sindicatos na organização e representação das respectivas categorias”.

No entanto, ressaltou que, “em um regime de livre mercado e de liberdade de preços, não cabe aos sindicatos orientarem o mercado revendedor sobre como precificar a venda dos combustíveis automotivos”.

Confira a publicação do DOU:

DESPACHO SG Nº 1, De 11 de Janeiro de 2022 – DeSPACHO SG Nº 1, De 11 de Janeiro de 2022 – DOU – Imprensa Na… by Marc Arnoldi on Scribd

Condutas semelhantes

Para o Cade, que as manifestações públicas do presidente do sindicato poderiam ser classificadas como influência na adoção de conduta comercial uniforme ou “cartel hub and spoke” — quando informações sobre preços são passadas entre duas ou mais empresas por meio de um parceiro contratual comum.

Em investigações anteriores, o Conselho constatou que a prática teria sido empregada previamente pelo sindicato. O Sindicombustíveis-DF havia manifestado a necessidade de reajuste dos preços de revenda e sinalizado aumentos em entrevistas à imprensa.

“A ação de entidades de classe de recomendar a prática de reajustes de preços por parte de seus associados, coordenando a atuação de agentes no mercado, contraria a legislação, na medida em que gera ou tem potencial para gerar efeitos anticoncorrenciais”, destacou o Cade, em nota publicada à época.

Em fevereiro de 2021, além de abrir o inquérito, o Cade determinou o monitoramento do mercado de revenda de combustíveis, a fim de rastrear possível comportamento de colusão — acordos entre partes para prejudicar terceiros — em todas as unidades da Federação.

Posicionamento

Acionado pela reportagem, o presidente Paulo Tavares informou que recebeu a notícia sobre a decisão do Cade e que o sindicato se manifestará após ter acesso à íntegra do documento.

Após a fase de apresentação das defesas dos envolvidos, a Superintendência-Geral do Conselho vai decidir pela condenação ou pelo arquivamento do processo. A decisão final ficará a cargo do Tribunal do Cade. O sindicato pode ser condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

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