O valor da taxa é definido conforme dois critérios:
1. Porte econômico
2. Potencial poluidor e utilizador de recursos naturais
Deve ser paga trimestralmente direto do portal do Ibama.
Caso ocorra débitos anteriores deverão entrar em contato para um possível parcelamento.
Abaixo o link para verificação de débitos.
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php
Segue a tabela e seus valores.