Distribuidoras cancelaram compras e fizeram a ANP proibir a venda direta aos postos.
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu liminar nesta quarta-feira (22) que autoriza as usinas do Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará a venderem etanol diretamente aos postos.
A medida, assegurada por enquanto apenas às usinas associadas ao sindicato da Indústria do Álcool (Sonal) desses estados, corrige uma situação que já deveria ter sido investigada pela Polícia Federal.
É que as distribuidoras de combustíveis, atravessadores que mandam na Agência Nacional do Petróleo (ANP), romperam unilateralmente os contratos de compra do etanol das usinas, mas estas empresas foram proibidas pela ANP de vender esses estoques a outros clientes, como os próprios postos.
omo os atravessadores também têm forte influência junto à Advocacia Geral da União (AGU), é provável que será interposto recurso à decisão do TRF-1, mas advogados experientes consideram improvável a reversão dessa decisão, que já havia sido adotada em primeira instância.
Cartório vergonhoso
A ANP aprovou resolução, em 2009, criando um vergonhoso cartório que obriga os produtores de combustíveis a venderem etanol, gasolina e diesel apenas aos distribuidores, que não agregaram qualquer valor aos produtos e ainda acrescentam sua “margem de lucro”, aumentando o preço final ao consumidor.
Em sua decisão, o desembargador considerou relevante o fato de que as principais distribuidoras de combustíveis declararam “motivo de força maior” para a redução das compras de etanol das usinas produtoras, em razão da queda na demanda pelo combustível, na crise da pandemia do Covid-19.
Jirair Aram Meguerian, desembargador decano do TRF-1, também achou razoável a pretensão das usinas de vender o produto a outros clientes, como os postos, “até como forma de minimizar os prejuízos que estão sendo suportados pelos seus substituídos”.
Por essa razão, autorizou a venda direta do etanol combustível aos postos revendedores, desde que cumpridas todas as exigências de certificação de qualidade e cautelas de transporte que atualmente são impostas ao distribuidor.