Totens e segurança reforçada: veja como vai funcionar posto de combustíveis sem frentista em SC

Empresa de Jaraguá do Sul deve começar a operar no novo sistema em cerca de 120 dias. Decisão judicial autoriza estabelecimento a funcionar no modo autosserviço.

 

A empresa catarinense que recebeu autorização para realizar o serviço de abastecimento veicular por autosserviço deve começar a operar no novo sistema em cerca de 120 dias. Segundo o diretor de varejo da rede, Gabriel Wulff, o modelo experimental começará a funcionar na unidade de Jaraguá do Sul, no Norte do estado, após ajustes experimentais. Depois, deve ser incluído em outras cidades de Santa Catarina.

A decisão, que autoriza o serviço de abastecimento por autosserviço, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Entre as principais alterações em relação aos postos de combustíveis tradicionais, Wulff destaca que será adotado um sistema híbrido, permitindo que os consumidores escolham se querem ou não abastecer no modelo self-service (autosserviço, em inglês)Haverá também atendentes para tirar dúvidas de clientes.

“Além disso, vai ter um totem de pagamento. Ele vai poder estar na bomba ou do lado dela”, comenta o diretor.

Um grupo de trabalho foi criado para levantar quais são os equipamentos necessários e que medidas de segurança devem ser tomadas para a implantação do modelo. Assim que o projeto experimental for concluído, a ideia da empresa é que todos os 52 postos vinculados à empresa, que ficam em Santa Catarina, utilizem o sistema de autosserviço.

“A gente tem diversas questões de segurança [que serão adotadas]: uma mangueira um pouco mais curta na bomba, pra que o consumidor pare sempre no lado do bocal, evitando, assim, de esquecer de desencantar o bico [de abastecimento] e ir embora. Os bicos também terão válvula dupla, sem risco de despejar combustível “, exemplifica.

De acordo com o diretor, haverá um botão de emergência em caso de dúvidas ou problemas na hora do abastecimento, além de uma válvula de segurança para evitar que vaze combustível sem estar conectado ao tanque.

Autorização da Justiça

 

sentença, que autoriza o serviço de abastecimento por autosserviço foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio, proferida em 29 de abril, e é uma das primeiras com o teor no país.

No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, porém, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.

Na ação em Jaraguá do Sul, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que “atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço”.

De acordo com Gabriel Wulff, a rede tem cerca de 1,3 mil funcionários, mas apenas 45% deles são frentistas. O diretor justifica que o cargo possuiu alta rotatividade na região. “Eles [os profissionais] vão evoluir profissionalmente, vão participar de outras atividades do posto”, informou.

O advogado da empresa, Gustavo Pacher, acredita que a decisão permitirá que novas funcionalidades sejam oferecidas aos consumidores. “Consagra os princípios da liberdade econômica, da livre iniciativa, permite o avanço da tecnologia no segmento, novas aplicações”, afirmou.

Sentença

 

Segundo a Justiça Federal, o magistrado considerou que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” na atividade de frentista para justificar a restrição de autosserviço. Isso, segundo o juiz, poderia se caracterizar, inclusive, como “abuso de poder regulatório”.

Segundo a decisão, no entanto, a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2022/05/10/totens-e-seguranca-reforcada-veja-como-vai-funcionar-posto-de-combustiveis-sem-frentista-em-sc.ghtml

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