STF nega dedução da DRU na Cide
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que determinava a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural […]
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