Para a Secretaria Nacional do Consumidor, o pagamento nos postos de combustíveis é considerado indevido.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou representantes de revendedores de combustíveis sobre a suposta cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em postos de gasolina às margens de rodovias. O pagamento é considerado indevido.
Segundo a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os questionamentos levantados pela Senacon aos principais representantes do setor são realizados em parceria com a Polícia Federal (PRF), com o intuito de aperfeiçoar os atendimentos aos caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.