A venda direta de etanol hidratado, das usinas produtoras e importadores do produto aos postos de combustíveis, entrou em sua reta final com a aprovação, na última quarta-feira, 8, por meio da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, no Senado Federal.
Já em vigor desde agosto, a MP agora segue para a definitiva sanção presidencial após quase quatro anos de debates em diferentes instâncias. É a viabilização de um passo de importância significativa para a modernização da distribuição do etanol, na avaliação do presidente da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), Renato Cunha.
“A venda direta dinamizará, regionalmente, as relações comerciais entre os agentes da cadeia produtiva sucroenergética. O produtor que planta, aduba a cultura da cana, emprega capital humano e produz etanol era vetado de vender o seu produto. Essa disfunção acabará com a sanção do presidente da República. Acredito que a votação unânime no Senado a favor da MP, por 71 votos a zero, reflete o grande interesse do parlamento pelo tema. Foi uma vitória para a indústria brasileira”, comenta o executivo, cuja associação reúne 35 usinas de cana-de-açúcar em 11 estados do Brasil.
Cunha acrescenta que a venda direta, por não se tratar de uma alternativa impositiva, mas complementar à exclusividade que os distribuidores detinham na comercialização do etanol hidratado, corrigirá ineficiências econômicas em regiões onde as usinas estão próximas aos pontos de abastecimento.
Para o executivo, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçucar-PE), a medida poderá melhorar a remuneração dos produtores e proporcionar preços mais atrativos aos consumidores.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da matéria votada na noite de quarta-feira, 8, ressaltou que a MP “vem normatizar e dar condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto”.
Para as usinas que optarem pela venda direta do hidratado, o recolhimento de PIS e Cofins se dará de maneira monofásica, ou seja, centrado no produtor. Para empresas que comercializarem o biocombustível por meio de distribuidores, a cobrança mantém a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição separadamente.