Por conta da pandemia do coronavírus, os horários de funcionamento dos postos de gasolina de Jundiaí foram parar o Supremo Tribunal Federal(STF). Quando a Prefeitura determinou, no dia 21 de março, que os estabelecimentos atuassem de segunda a sábado, das 7 às 19 horas, e permanecessem fechados aos domingos, um posto entrou com um ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contra o decreto da Prefeitura que recorreu. O presidente do STF, Dias Toffoli, também rejeitou o pedido do município.
Através de nota, a Prefeitura informou que “apenas ocorreu a suspensão dos efeitos de alguns dispositivos específicos. Dessa forma, fica mantido que os postos de combustíveis, na cidade ou às margens das rodovias, deverão manter um horário mínimo de funcionamento de segunda a sábado, no período compreendido entre 7h e 19h, ficando facultada a abertura além desse horário, inclusive aos domingos e feriados”
Segundo o site do Supremo em matéria publicada no dia 22 de abril, “no pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Jusitça, a Prefeitura argumentava que a aplicação da norma tinha o objetivo de propiciar melhor enfrentamento do vírus, ao diminuir ao máximo a circulação de pessoas pela cidade e evitar a aglomeração”.
Para o presidente do STF, no entanto, o decreto federal que regulamentou a Lei 13.979/20, incluiu a produção de petróleo e a produção, a distribuição e a comercialização de combustíveis, gás liquefeito e demais derivados de petróleo com atividade essencial. No mesmo sentido, o governo do Estado de São Paulo, no âmbito de sua competência regulamentar local, editou decreto que também excluiu os postos de combustíveis da restrição então imposta ao funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais. Na avaliação de Toffoli, a norma de Jundiaí não respeitou o comando do Governo do estado onde se situa. (Leia a íntegra da decisão)