Posto revendedor consegue afastar multa de distribuidora de combustível

Magistrada reconheceu que contrato foi cumprido integralmente pelo revendedor.

 

A juíza de Direito Renata Mota Maciel, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, reconheceu integral cumprimento de contrato entre um posto revendedor e uma distribuidora sobre a aquisição da quantidade global de combustível estabelecido contratualmente.

Administrativamente, pretendia a distribuidora que o posto revendedor voltasse a adquirir os seus produtos por mais dez anos, sob a alegação de que o contrato teria sido automaticamente renovado face a não aquisição, pelo posto, do volume mínimo de cada um dos combustíveis contratualmente estipulados. Assim, exigia que o revendedor voltasse a exigir sua logomarca, sob pena de execução de uma vultosa multa.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que restou demonstrado que o posto revendedor adquiriu um volume de combustíveis maior do que a somatória dos volumes individualmente estipulados no contrato, tendo assim a distribuidora obtido um vultoso lucro com o contrato.

Ademais, demonstrou-se que a exigência de consumo mínimo tal como estipulado no contrato é medida abusiva, que serve apenas para manter o posto revendedor indefinidamente vinculado à distribuidora.

Por fim, comprovou-se que durante todo o trâmite do contrato, a distribuidora permaneceu silente, não tendo efetuado qualquer cobrança ao posto revendedor quanto a aquisição mínima de cada um dos combustíveis estipulados contratualmente.

Diante de tais fatos, considerando a somatória do volume de combustíveis adquiridos pelo posto revendedor, as quais superaram o volume global de combustíveis estipuladas no contrato, a magistrada julgou procedente a ação, para declarar o contrato integralmente cumprido, afastando assim a multa abusiva pretendida pela distribuidora, reconhecendo o cumprimento integral do contrato.

Para a banca, a decisão é um exemplo de atuação do Poder Judiciário visando o restabelecimento do equilíbrio contratual e o afastamento da abusividade praticada pelas distribuidoras de combustível, em abuso do poder econômico junto aos postos revendedores.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/331980/posto-revendedor-consegue-afastar-multa-de-distribuidora-de-combustivel

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