O CIOT é o mais recente instrumento de regulamentação do transporte de cargas no Brasil.

Trata-se de mais uma das medidas promovidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no sentido de disciplinar o chamado Transporte Autônomo de Cargas (TAC).

Não é nenhuma novidade que o modal rodoviário é o mais utilizado pelas empresas no Brasil para escoar suas respectivas produções.
Sendo assim, iniciativas como o CIOT vêm para aumentar a segurança em transações comerciais nas quais o transporte por veículos de carga seja necessário.
Este texto tem como objetivo esclarecer sobre os principais aspectos relacionados a esse instrumento de controle no TAC.

A partir de agora, vamos esclarecer o que é CIOT, quem precisa gerar sua sequência numérica, como fazer isso e o que acontece se a exigência não for atendida.

Se você atua no segmento de transportes, não pode deixar de conferir até o final.

Boa leitura!

O que é o CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi recentemente instituído pela Resolução ANTT nº 5.862, 17 de dezembro de 2019.
Por sua vez, essa resolução foi alterada pelas resoluções nº 5.869 e 5.873, ambas de 2020.
Seu preâmbulo não poderia ser mais claro e direto:

“Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas”.
Ou seja, trata-se de um número usado para identificar cada operação de transporte de cargas nas estradas brasileiras, seja ela intermunicipal, interestadual ou dentro de uma mesma cidade.
Ele será obrigatório para toda e qualquer empresa do ramo a partir de 15 de abril de 2020.

Portanto, quem não contar com um CIOT em suas operações de frete pode ter problemas se for abordado pela fiscalização.
Qual a importância do CIOT
Desde junho de 1980, quando a Lei nº 6.813 foi publicada, muita coisa mudou – e é nesse contexto que se encaixa o Código Identificador da Operação de Transporte.
Imagine que sua empresa trabalha com fretes para todo o Brasil e que, por isso, você receba pagamentos de clientes de diversas cidades.

Como garantir que os valores vão ser pagos devidamente, considerando que nem sempre se conhece quem está na outra ponta do processo?

Essa é a importância do CIOT, ou seja, ele vem para aumentar a segurança em transações comerciais envolvendo o transporte de cargas.
Com ele, os pagamentos passam a ser padronizados e regulamentados.

Sendo assim, todos os que realizarem fretes cobertos por esse código terão uma garantia de que receberão o que lhes for devido.

Para quem contrata também é interessante, já que essa é mais uma forma de evidenciar idoneidade e transparência, até porque a geração do CIOT é uma obrigação.

Dessa forma, ganha também o mercado, já que, naturalmente, os serviços de frete só poderão ser contratados com essa espécie de “selo de garantia”.

Não se pode deixar de destacar que o CIOT é também um avanço digital, já que as transações por ele cobertas devem ser pagas sempre por meios eletrônicos.

Como funciona o CIOT?
Como você acaba de ver, o CIOT deve ser emitido por quem contrata um serviço de transporte de carga.

Nesse aspecto, é bom que fiquem claras as diferenças entre os tipos de transporte de carga reconhecidos pela ANTT:

• TAC – Transportador Autônomo de Cargas
• TAC Equiparado – empresas ou cooperativas que contem com até 3 veículos na frota com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
Em operações com esses tipos de empresa, cabe ao contratante, junto à ANTT, cadastrar cada movimentação realizada.

A vantagem é que esse cadastro pode ser feito com muita rapidez pela internet ou por telefone.

No entanto, é preciso ficar atento, já que o meio de pagamento pelo serviço precisa ser homologado pela agência.

Quais são as modalidades de CIOT
Tomando como base o disposto na Lei 11.442/2007, que trata do transporte de cargas, a ANTT estipula duas modalidades de CIOT.
Vamos ver quais são?

1. CIOT Padrão
Também chamado de viagem-padrão, esse tipo de CIOT é gerado quando se contrata viagens isoladas.

Seu prazo de duração é de 90 dias, no máximo.

Por ser uma espécie de documento “avulso”, seu encerramento é automático e, para cadastrá-lo, é preciso ter informações ainda mais completas sobre a operação.

2. CIOT Agregado
Já o CIOT do tipo Agregado pode ser considerado como uma espécie de contrato de trabalho, afinal, ele deve ser gerado para a contratação de um TAC.

A empresa, por sua vez, por força desse CIOT, deverá trabalhar em regime de exclusividade para uma mesma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) por período determinado.

No entanto, sua duração é menor do que o CIOT Padrão.

No caso, o CIOT Agregado é válido por apenas 30 dias e seu encerramento não é automático.

O documento só se extingue quando a empresa responsável pela sua geração realiza o procedimento devido.

O que é CIOT Para Todos?
Instituído pela a Resolução nº 5.862 da ANTT, o CIOT Para Todos nada mais é do que o CIOT obrigatório, aplicável a todas as operações de transporte de carga no Brasil.
Ele foi criado também para incluir no processo de regularização as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) no portal da ANTT.
Isso porque só serão aceitos pagamentos por IPEFs credenciadas.

Cabe frisar que a mesma resolução que instituiu o CIOT Para Todos também aborda outros aspectos importantes.

Um deles, por exemplo, diz respeito aos valores mínimos de frete, legitimando ainda mais a tabela criada em 2018 como resposta à greve dos caminhoneiros.
O CIOT Para Todos, nesse sentido, só será válido se essa tabela for respeitada.

Ou seja, se o valor do frete não estiver dentro dos limites da tabela, motivará a rejeição do código.
Assim, a empresa responsável pela contratação do frete pode ser penalizada.

Cabe frisar que, embora instituído em janeiro de 2020, a ANTT estipulou um prazo de 90 dias de adaptação.

Por isso, o chamado ambiente de produção, que é quando o código passará a valer, só entrará em vigor em 15 de abril.

Qual a diferença entre CIOT e PEF
Não causa surpresa que existam dúvidas em relação ao CIOT e uma espécie de “primo” seu, o PEF.

Bom, nesse caso, uma leitura atenta das próprias siglas já nos indica que se tratam de coisas distintas.

Isso porque o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), instituído pela ANTT pela Lei nº 11.442/2007, em seu artigo 5º-A, é a operação financeira concretizada pelas IPEFs.

Por isso, trata-se de um procedimento bem diferente do CIOT que, como vimos, é um código identificador de uma operação de transporte de cargas.

Sendo assim, o PEF fica sempre a cargo de uma IPEF, enquanto o CIOT deve ser gerado pela empresa que contrata o serviço de transporte.

Quando o CIOT deve ser gerado
A geração do CIOT deve ser feita sempre que houver a contratação de um TAC ou TAC Equiparado.

Em outras palavras: ele é obrigatório, como vimos antes, para todas as cooperativas e empresas que disponham de uma frota composta por até três veículos, desde que registrados no RNTRC.
Portanto, se a sua empresa está constantemente solicitando fretes, fique atento, já que o CIOT muito em breve será obrigatório.

Com o CIOT Para Todos, praticamente não haverá operação de transporte de carga em que esse código não seja uma exigência.

Além de ser uma obrigação, gerar esse número não deixa de ser uma prova de credibilidade da sua empresa.

Logo, as que não se enquadrarem rapidamente podem perder espaço no mercado.

Quem precisa emitir CIOT?
A emissão do CIOT deve ser feita por todas as empresas que contratem:

• Frotas terceirizadas
• Motoristas autônomos
• Cooperativas
• Cooperativa de Transporte de Carga (CTC)
• Empresa de Transporte de Carga (ETC).
Como veremos mais à frente, se a empresa estiver enquadrada entre as que precisam gerar o CIOT e não o fizer, poderá ser pesadamente multada.
Esse é um risco totalmente desnecessário, já que é muito fácil gerar esse código, como também vamos mostrar na sequência.

Repare, ainda, que ele está previsto também para a contratação de motoristas autônomos.

Se a sua empresa trabalha com MEIs como motoristas de transporte de carga, por exemplo, precisará também emitir o CIOT para cobrir os serviços prestados.

Nesse caso, lembre-se de que os CNAEs previstos para o Microempreendedor Individual são:

• 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
• 4930-2/01 – Transporte rodoviário de animais vivos, municipal
• 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga viva, municipal
• 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga, municipal
• 4930-2/01 – Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
• 4930-2/01 – Transporte rodoviário municipal de cargas em geral, em contêineres.
Como obter código CIOT?
A geração do CIOT deve ser feita por um sistema emissor integrado a uma IPEF devidamente credenciada e homologada pela ANTT.
Esta é a maneira mais prática de se obter o código, já que ele deve constar também no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é a nota fiscal em operações de transporte.

Uma opção para quem não dispõe de um software adequado é acessar o próprio site da IPEF.
Nesse caso, será necessário digitar uma por uma as informações exigidas para a geração do CIOT.

Naturalmente, para empresas que operam com grandes volumes e muitas transações, essa é uma alternativa quase inviável.

CIOT gratuito: passo a passo para gerar
Outro ponto importante a respeito do CIOT é que sua emissão é 100% gratuita.

Toda e qualquer operação de transporte em que seja exigido esse código pode ser coberta sem custos, pelo menos nessa parte.

Dito isso, veja um passo a passo como fazer para gerar o CIOT:

Documentação
Você precisará ter em mãos os documentos exigidos para gerar o CIOT.

São eles:

• Valor do frete com destaque ao tomador do serviço
• Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados
• Vale-pedágio
• Número do RNTRC do contratado
• Razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga
• Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo
• Municípios de origem e de destino da carga
• Forma de pagamento e tipo de efetivação
• Dados do veículo com o respectivo Renavam, UF e placa
• Valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes
• Data de início e término da operação de transporte.
Pagamento
Existem duas formas de se pagar pela operação de transporte a partir da geração do CIOT.

Uma é o depósito em conta corrente e a outra é por meio do já destacado PEF, que, por sua vez, é feito por meio de uma IPEF homologada.

Lembre-se de que todas as operações descritas devem ser realizadas ou por um software ou diretamente nos sites das IPEFs listadas no tópico a seguir.

O que é uma administradora de meios de pagamento eletrônico?
As IPEFs que intermediam as transações financeiras, como agora você já sabe, devem ser credenciadas pela ANTT.

Hoje, são homologadas as seguintes instituições:

• Maxmovi
• Unik
• Trivale
• Jsl
• Novocard
• Sollus
• Pagbem
• Valecon
• Dbtrans
• Policard
• Caruana
• Nddigital
• Repom
• Roadcard
• Gps Logística
• Banco Bradesco
• Banco Do Brasil
• Multisat
• Green Net
• Valecard
• Embratec
• IPC Administração
• Target
• Senffnet
• Rodofretex
• Retail
Quais as consequências de não emitir o CIOT?
Existe uma série de penalidades previstas para as empresas que não gerarem o CIOT em operações de transporte de cargas.

Veja quais são as principais:

• Gerar CIOT com dados divergentes em relação aos do frete, com a intenção de enganar a fiscalização – multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00
• Deixar de informar o CIOT no MDF-e, mesmo que o código tenha sido gerado – multa de R$ 550,00
• Desrespeitar a escolha da forma de pagamento realizada pelo transportador – 50% do valor total de cada frete irregular, com o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00
• Realizar o pagamento do frete, seja total ou parcialmente, de forma diferente da prevista na Resolução nº 5.862 – 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00
• Deixar de gerar o CIOT – multa de R$ 5.000,00.
Esses são apenas alguns motivos que constam na Resolução nº 5.862, que relaciona ainda muitas outras situações passíveis de multa.

Sendo assim, fique atento e não deixe de conferir todos os dados exigidos ao gerar o CIOT para fazer isso da forma certa.

Outras dúvidas sobre CIOT
Como toda novidade, é normal que o CIOT desperte dúvidas a respeito do seu processo de emissão, rotinas a serem seguidas e obrigatoriedades envolvidas.

Talvez uma das mais recorrentes em fóruns na internet e nas redes sociais seja sobre a cobrança pelos serviços.

Afinal, se o CIOT é gratuito, o que é cobrado no meio de toda essa operação?

Bom, nesse caso, é preciso ficar atento aos direitos das ECTs junto às IPEFs, que não podem cobrar por serviços como:

• Extrato anual com as informações sobre cada mês
• Cartão com função débito
• Créditos dos valores pagos pelo frete
• Emissão, habilitação e fornecimento da primeira via do cartão
• Consulta de saldo e extrato sem impressão
• Extrato impresso, desde que seja um por mês
• Transferência para conta do transportador, desde que em intervalos de 15 dias
• Emissão da primeira via do cartão adicional.
Esclarecido este ponto, vamos a outras dúvidas comuns sobre o CIOT.

Preciso gerar o CIOT para todas as operações de transporte?
Tendo em vista a abrangência do CIOT, e especialmente do CIOT Para Todos, não há operação de transporte de carga que não deva ser coberta por esse código.

Deixar de emiti-lo é um risco muito grande, já que sua empresa pode receber uma multa pesada em função disso, como mostramos anteriormente.

Além disso, é um risco desnecessário, já que o CIOT é totalmente gratuito.

O CIOT Para Todos será gratuito?
Não custa reforçar que o CIOT Para Todos, como o nome já sugere, destina-se a toda e qualquer operação envolvendo TAC ou TAC Equiparado.

Sua emissão é totalmente grátis, não importa o meio pelo qual a empresa que contrata o transporte de carga o faça.

O que deve constar no CIOT 2020
Segundo o artigo 6º da Resolução nº 5.862, devem constar no CIOT:

“I – o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
II – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV – os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
V – o tipo e a quantidade da carga;
VI – o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
VII – o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
IX – as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
X – a data de início e término da Operação de Transporte; e
XI – dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.”
Como saber o CIOT
Para conhecer o código CIOT para uma operação de transporte de carga, basta acessar o site Consulta Pública.
Nele, a consulta pode ser feita por transportador, localidade ou veículo.

Não deixe, ainda, de ter em mãos o RNTRC e o CNPJ da empresa responsável pelo TAC.

Conclusão
O CIOT é, certamente, um passo adiante no sentido de tornar o transporte de cargas no Brasil mais seguro e transparente.

Se você está constantemente contratando esse tipo de serviço, não deixe de seguir o que determina a lei.

Todos ganham: sua empresa, seus fornecedores, seus prestadores de serviços e, claro, seu cliente final.

 

 

Fonte:  COBLI – Gestão de Frotas.

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