onsiderando publicações veiculadas na mídia sobre a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de manter em 10% o teor de biodiesel no diesel ao longo de 2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) vem por meio deste apresentar os seguintes esclarecimentos:
O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é patrimônio da sociedade brasileira e possui inúmeras externalidade positivas, como a redução nas emissões dos gases do efeito estufa quando utilizado em substituição do diesel fóssil, manutenção da agricultura familiar, geração de empregos, segurança energética pela redução das importações de diesel e industrialização no País.
Esta política se insere nas Diretrizes para uma Estratégia Nacional para Neutralidade Climática, apresentada na COP 26, por meio do aumento da parcela de biodiesel, diesel verde e parcela renovável do diesel de coprocessamento na mistura do diesel, desde que ocorra em bases econômicas.
No RenovaBio, de 2020 até 2021, foram evitadas as emissões de 49 milhões de toneladas de CO2 equivalente, pela utilização de biocombustíveis, sendo que 7 milhões foram em função da utilização do biodiesel.
Ocorre que a conjuntura internacional, que provocou o aumento significativo do preço do óleo de soja, aliado à desvalorização cambial, gerou o aumento do preço do biodiesel a patamar muito superior ao preço do diesel.
Deve ser esclarecido que o diesel B (diesel fóssil com adição de biodiesel) é a principal fonte de energia no País, respondendo, em 2020, por 48,4 milhões em tonelada equivalente de petróleo, conforme o Balanço Energético Nacional 2021.
Assim, as decisões envolvendo esse combustível têm grande repercussão no Brasil e exigem a análise dos três pilares da sustentabilidade: ambiental, social e econômico. Desta forma, é indispensável ressaltar alguns aspectos econômicos sobre o mercado de biodiesel no Brasil. Levantamento da agência de preços Platts, em 12 de janeiro de 2022, mostra o preço do biodiesel a R$ 6,70 por litro, sem frete e sem impostos, ou seja, 84% mais caro do que o preço do diesel A, cotado a R$ 3,63 por litro.
Considerando as informações atuais, o aumento do teor do biodiesel no diesel A, de 10% para 13% até fevereiro e 14% entre março e dezembro, significaria um gasto adicional para a população brasileira de R$ 9,15 bilhões ao longo do ano, considerando o volume projetado de 61 bilhões de litros de diesel B para 2022.
O valor seria suficiente para atender 1 milhão e 906 mil famílias por ano com o Auxílio Brasil, de R$ 400 por família.
Importante consignar que o preço do diesel tem forte potencial de impacto na economia do País e na vida dos brasileiros, dada a relevância do modal rodoviário, com reflexos diretos no aumento da inflação.
É oportuno registrar que, considerando o cenário energético pelo qual o mundo passa, com alta generalizada nos preços dos combustíveis, a maciça maioria dos países que utilizam o biodiesel têm reduzido o seu teor, para conter a inflação. Além disso, a competição com o diesel verde já ocorre em outros países e tem reduzido as estimativas de demanda por biodiesel.
A Argentina reduziu de 10% para 5% o mandato obrigatório de biodiesel; o Paraguai nunca colocou em prática os 2%; o Uruguai zerou a mistura; a Tailândia suspendeu as vendas de diesel com 20% e 10% de biodiesel, mantendo apenas 7%; e a Indonésia adiou por tempo indeterminado o plano de introduzir 40% de biodiesel no diesel. Dessa forma, a manutenção em 10% do teor mínimo obrigatório de biodiesel no diesel coloca o Brasil como um dos países que mais utilizam este biocombustível no mundo, com um dos mandatos obrigatórios mais elevados.
O MME reafirma o seu total apreço pela previsibilidade das regras. A decisão do CNPE nº 16/2018, que estabeleceu o teor mínimo obrigatório de biodiesel no diesel em 13% até fevereiro e 14% de março a dezembro de 2022, foi tomada em momento no qual o preço do biodiesel encontrava-se em torno de R$ 2,50 por litro e o diesel A custava R$ 2,37 por litro.
De 2018 até 2022, o biodiesel aumentou 168%, para R$ 6,70 por litro, enquanto o diesel A aumentou 53%, para R$ 3,63 por litro. Desta forma, fica evidente que as condições em que a decisão foi tomada modificaram-se e a expectativa de que o aumento da mistura de biodiesel iria reduzir o seu preço não se concretizou.
Portanto, não há que se falar em instabilidade de regras, pois eventuais investimentos foram realizados pelos produtores de biodiesel à luz da Lei n° 13.033/2014, que determina que o teor mínimo obrigatório de biodiesel pode ser fixado pelo CNPE entre 6% e 15%, e da Lei n° 9.478/1997, que obriga os formuladores da política energética nacional a proteger o consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produto.
Outro aspecto que merece esclarecimentos diz respeito ao Grupo de Trabalho (GT) criado pela Resolução CNPE n° 18/2021, que tem como objetivo analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel B. Sobre esse GT, é importante ressaltar que:
a) o CNPE não delegou ao grupo de trabalho a sua competência para determinar o teor de biodiesel no diesel;
b) os resultados do GT dependem de aprovação do CNPE para ter eficácia jurídica; e
c) os órgãos representados nesse GT também fazem parte do CNPE.
Por óbvio, o CNPE utilizou insumos produzidos pelo GT para a sua tomada de decisão, em especial a ferramenta para simulação de preços do biodiesel e do diesel B e estudo da Conab e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre os efeitos do teor de biodiesel no complexo soja.
Finalmente, destaca-se que não foram observados impactos significativos da decisão do CNPE sobre o agronegócio ou preço da carne. Ao ser analisado o balanço da safra de 2020, divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), foram produzidas 128 milhões de toneladas de soja, exportadas 83 milhões de toneladas e apenas 4,2 milhões de toneladas de óleo foram direcionados para produção de biodiesel, ou seja, apenas 3,2% de toda a produção de soja do País é destinada para este fim.
Portanto, o MME reafirma a importância e o seu compromisso com a Política Nacional dos Biocombustíveis, sendo a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Política Energética, de manter em 10% o teor de biodiesel no diesel ao longo de 2022, a que, no momento, melhor concilia os aspectos ambientais, sociais e econômicos.