Mês do Consumidor: ANP fiscalizou mais de mil agentes do mercado de combustíveis

Fiscalização no mercado de combustíveis

Em março (1 a 31/3), Mês do Consumidor, mesmo diante dos desafios em função pandemia de Covid-19,   a ANP fiscalizou 1.064 agentes do mercado de combustíveis em 180 municípios de 19 unidades da federação. A ação dos fiscais em postos de combustíveis, revendas de gás de cozinha, distribuidoras (combustíveis, gás de botijão e asfalto) e transportadores-revendedores retalhistas (TRRs), entre outros tipos de agentes, resultou na emissão de 144 autos de infração e em 80 interdições.

Os principais motivos das atuações lavradas pelos agentes de fiscalização foram relacionados à falta de informações aos consumidores, não cumprimento de notificações e falta ou irregularidades nos equipamentos de teste obrigatórios.

Nas ações de fiscalização, foram realizados 4.133 testes de qualidade que resultaram em 05 autuações por venda de combustível fora dos padrões de qualidade. A Fiscalização verificou ainda 8.793 bicos de bombas abastecedoras, dos quais 59 apresentaram irregularidades metrológicas e foram interditados pelas equipes.

Dentre as irregularidades de maior potencial lesivo aos consumidores, destacaram-se ainda o fornecimento de gás de cozinha para revenda clandestina (quatro autuações) e  o fornecimento de GNV acima da pressão permitida, motivo que levou à interdição de cinco bicos abastecedores em dois revendedores.

Em diversas unidades da federação, a ANP atuou com órgãos parceiros na proteção dos direitos do consumidor, como Inmetro, Procons, Ministérios Públicos, Polícia Civil, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Ibama.

Os resultados da fiscalização da ANP são públicos e podem ser consultados no site da Agência, no Painel Dinâmico de Fiscalização do Abastecimento, que mostra os dados públicos dos Documentos de Fiscalização (DF) lavrados pela ANP, com a relação de agentes fiscalizados.

Os agentes econômicos autuados pela ANP possuem direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado pela lei. Dessa forma, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo gerado a partir da ação de fiscalização, será comprovado se o estabelecimento cometeu, ou não, os atos infracionais indicados no Painel Dinâmico.

Saiba mais sobre as atividades da ANP no Mês do Consumidor: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/consumidor

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