Juiz afirmou que lei que proíbe o autosserviço em postos de abastecimento vai contra leis e incentivo à inovação tecnológica
Uma empresa que administra postos de combustível da cidade de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem a necessidade de frentistas. A decisão foi divulgada pela Justiça Federal no dia 2 de maio deste ano, tendo sida proferida dias antes, em 29 de abril. De acordo com o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal da cidade, a legislação que proíbe o autosserviço e obriga a presença de frentistas é incompatível com leis que defendem a inovação tecnológica. “O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”, diz o juiz. A lei atual determina que o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustível e à distribuidora vinculada. A empresa autora da ação afirmou que tem dificuldades para contratar frentistas na região por falta de interessados na vaga e pontuou que a recarga de veículos elétricos já é feita por sistemas de autosserviço.