Gasolina com as novas especificações determinadas pela Resolução 807 de 23/01/20.

⚠️ ATENÇÃO ⚠️
A partir do dia 03/11 🗓, todos os postos revendedores do Brasil deverão comercializar a gasolina com as novas especificações determinadas pela Resolução 807 de 23/01/20.
A ANP estipulou que as distribuidoras teriam até 60 dias para esgotarem os estoques da gasolina antiga contados a partir de 03 de agosto de 2020. Já o prazo para os postos foi de 90 dias. A partir daí, começa a fiscalização para cobrar os novos padrões de formulação do combustível, que será vendido nas mesmas versões: comum, aditivada e premium.
MULTA 💸
A empresa que for flagrada vendendo antiga gasolina após o prazo estipulado vai estar sujeita a processo administrativo, que poderá resultar em multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões.
A nova especificação determina que a gasolina comum tenha massa específica mínima de 715 kg/m³ e octanagem mínima de 92 octanas pela metodologia RON (Research Octane Number). O percentual de etanol anidro foi mantido em 27% para as gasolinas comum e aditivada e em 25% para a gasolina premium.

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