Estados driblam desoneração com novo ICMS do diesel

Perda seria de R$ 14 bilhões, calcula Confaz; desoneração é considerada inconstitucional

 

Os estados aprovaram a nova tributação do ICMS do diesel, que passará a valer em todo o Brasil a partir de 1º de julho, para atender à nova lei aprovada este mês no Congresso Nacional.

Com isso, querem evitar o impacto na arrecadação que seria provocado por um dispositivo de transição na lei, que obrigaria os estados a usar uma média de 60 meses para definir o preço médio do diesel sobre o qual incidem as alíquotas percentuais, que deixarão de existir.

Se a desoneração com essa fórmula dos 60 meses entrasse em vigor, a perda para os estados seria de R$ 14 bilhões, calcula o Comsefaz — Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal.

Os estados também avaliam entrar no STF contra Lei Complementar 192, que julgam inconstitucional. Entre outros pontos, pela desoneração não possuir nenhuma forma de compensação, com prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto original tinha intenção de promover a reforma do ICMS de todos os combustíveis, um plano do governo Bolsonaro considerado inconstitucional por juristas e secretários de Fazenda nos estados — o governo federal forçar uma regulamentação do ICMS por proposta de lei complementar.

No Senado e com a crise na Ucrânia, o projeto virou um programa de subvenção: o governo federal encontrou uma brecha para zerar a tributação dos combustíveis, sem necessidade de compensar as despesas; e tentou forçar politicamente os estados a seguir o mesmo caminho para o diesel.

O governadores ainda cogitam acionar o STF para derrubar parte da nova lei, por mais que os efeitos tenham sido mitigados.

Alíquota é definida para manter patamar de arrecadação

A cobrança parte de R$ 1,0060 para o S10 e 99,86 centavos para o S500 e outros, mas cada estado vai dar um desconto na alíquota para chegar ao patamar atualmente cobrado desde novembro do ano passado.

Em novembro, os estados congelaram os preços médios do ICMS dos combustíveis, medida que também foi prorrogada esta semana até 30 de junho de 2022.

Por exemplo, o ICMS em Minas Gerais está em 72 centavos para o diesel S10. O governo Zema (Novo) reduziu a alíquota de 15% para 14% este ano e os preços médios sobre o qual incide o ICMS percentual é de R$ 5,11 por litro (congelado desde novembro).

Com a entrada em vigor da nova alíquota, o ICMS fixo por quantidade (o ad rem) passará a ser de R$ 1,0060 por litro, subtraindo o ajuste aprovado pelos estados, de 29,02 centavos para o caso de Minas Gerais. Totaliza, então, 72 centavos.

Em Minas Gerais, o preço médio dos últimos cinco anos, sem atualização monetária, é de cerca de R$ 3,90. Com alíquota de 14%, o imposto cairia de 72 centavos para 28 centavos por litro.

Minas é apenas um exemplo. A nova regra foi desenhada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para produzir esse efeito, de preservação da arrecadação, em todo o país.

Como fica o ICMS dos combustíveis?

Modelo novo

  • Vale apenas para diesel A (sem biodiesel), seja S10, S500 ou outros;
  • A cobrança passa a ser fixa, nos produtores e importadores. Entra em vigor em 1º de julho, e as alíquotas serão as mesmas por 12 meses. Depois podem ser alteradas em intervalos de 6 meses.
  • Para o consumidor: a alíquota é ajustada em cada estado para preservar a arrecadação atual, com base no congelamento iniciado em novembro de 2021.
  • Para o mercado: simplifica o pagamento do ICMS, que deixa de ser pago pelo supridor, com base na substituição tributária, sobre os preços na ponta. Será recolhido sobre a quantidade vendida por refinarias e importadores.

Modelo antigo

  • A nova lei prevê que a reforma feita para o diesel A seja aplicada a todos os combustíveis, como a gasolina e o GLP.
  • Mas sem a definição, que depende dos estados, tudo segue normal: alíquota percentual sobre o preço final para os consumidores, por substituição tributária.
  • Os estados, contudo, têm mantido os preços congelados desde novembro. No momento, o congelamento vale até 30 de junho de 2022.

O presidente do Comsefaz, Décio Padilha, defendeu em coletiva de imprensa a aprovação do PL 1472/2021aprovado no Senado, que cria a conta estabilizadora de preços, uma espécie de fundo para amenizar variações internacionais.

“Enquanto o Congresso aprova essa lei que é prejudicial aos estados e municípios, o PLP 1472, do senador Jean Paul Prates, não sai do Senado. O 1472 propõe um ajuste na Política de Paridade Internacional. É o único PLP que foi elaborado com critérios técnicos, mas está parado”, lamentou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) resiste e pautar o projeto.

PL 1472 cria um vale-gasolina para algumas categorias de motoristas com valor de até R$ 300 e válido para 2022.

Também fixa diretrizes de preços para o mercado de combustíveis, que passariam a ter que levar em conta os custos domésticos na formação dos valores e não a paridade com o mercado internacional, como é exigido da Petrobras.

O texto foi relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT/RN), em uma articulação que envolveu as lideranças do governo federal na casa, base e partidos do centrão.

Como fica o ICMS dos combustíveis?

Modelo novo

  • Vale apenas para diesel A (sem biodiesel), seja S10, S500 ou outros;
  • A cobrança passa a ser fixa, nos produtores e importadores. Entra em vigor em 1º de julho, e as alíquotas serão as mesmas por 12 meses. Depois podem ser alteradas em intervalos de 6 meses.
  • Para o consumidor: a alíquota é ajustada em cada estado para preservar a arrecadação atual, com base no congelamento iniciado em novembro de 2021.
  • Para o mercado: simplifica o pagamento do ICMS, que deixa de ser pago pelo supridor, com base na substituição tributária, sobre os preços na ponta. Será recolhido sobre a quantidade vendida por refinarias e importadores.

Modelo antigo

  • A nova lei prevê que a reforma feita para o diesel A seja aplicada a todos os combustíveis, como a gasolina e o GLP.
  • Mas sem a definição, que depende dos estados, tudo segue normal: alíquota percentual sobre o preço final para os consumidores, por substituição tributária.
  • Os estados, contudo, têm mantido os preços congelados desde novembro. No momento, o congelamento vale até 30 de junho de 2022.

O presidente do Comsefaz, Décio Padilha, defendeu em coletiva de imprensa a aprovação do PL 1472/2021aprovado no Senado, que cria a conta estabilizadora de preços, uma espécie de fundo para amenizar variações internacionais.

“Enquanto o Congresso aprova essa lei que é prejudicial aos estados e municípios, o PLP 1472, do senador Jean Paul Prates, não sai do Senado. O 1472 propõe um ajuste na Política de Paridade Internacional. É o único PLP que foi elaborado com critérios técnicos, mas está parado”, lamentou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) resiste e pautar o projeto.

PL 1472 cria um vale-gasolina para algumas categorias de motoristas com valor de até R$ 300 e válido para 2022.

Também fixa diretrizes de preços para o mercado de combustíveis, que passariam a ter que levar em conta os custos domésticos na formação dos valores e não a paridade com o mercado internacional, como é exigido da Petrobras.

O texto foi relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT/RN), em uma articulação que envolveu as lideranças do governo federal na casa, base e partidos do centrão.

 

Fonte : https://epbr.com.br/estados-driblam-desoneracao-com-novo-icms-do-diesel/?utm_medium=push&utm_source=site

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