Distribuidoras têm que comprar mais biodiesel que demanda e produto acumula nas bases

Distribuidoras de combustíveis de menor porte vem tendo dificuldades para se acomodarem dentro da nova mecânica do mercado de biodiesel. De acordo com relatos da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom), há poucos dias da virada do bimestre algumas de suas associadas relatam que não têm conseguido dar vazão a todo produto que tiveram que contratar para atender às metas dos dois primeiros meses de 2022.

O grande nó vem do dispositivo da Resolução 857/2021 que estabelece as metas de contratação para a cadeia. Pelo desenho do novo modelo de comercialização, as distribuidoras que tenham movimentado pelo menos 2 mil m³ óleo diesel num bimestre ficam obrigadas – no mesmo período do ano seguinte – a contratar biodiesel suficiente para garantir um volume de diesel B equivalente a 80% das vendas. Para garantir a oferta, as usinas de biodiesel têm uma obrigação similar.

Essa regra atende a determinações expressas pela Resolução 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e na Portaria Interministerial 4/2021 editada pelo em novembro pelo MME e pelo MAPA. Ambas as regulações garantem que pelo menos 80% da demanda vá para usinas detentoras do Selo Biocombustível Social.

 

Fonte: https://www.biodieselbr.com/noticias/regulacao/dist/distribuidoras-tem-que-comprar-mais-biodiesel-que-demanda-e-produto-acumula-nas-bases-210222

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