Coronavírus: Prefeitura do Rio anuncia os horários escalonados de funcionamento das atividades essenciais do comércio e da indústria

A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou nesta terça-feira (07/04), em edição extraordinária do Diário Oficial, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. O objetivo é conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos. As mudanças entram em vigor a partir desta quinta-feira (09/04), e a publicação atualiza as medidas tomadas pela Prefeitura no Decreto 47.282, de 21/03/2020.

Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, o objetivo é evitar aglomerações, principalmente no transporte público.

– Esta é mais uma iniciativa do prefeito Marcelo Crivella, preocupado em conter a pandemia. O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas. A ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social. Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos, da força da população para evitar aglomerações. E esta decisão foi tomada democraticamente, ao lado dos presidentes das associações de cada atividade, que foram consultados. Buscamos diminuir os picos de movimento do transporte público, evitando a formação das filas do BRT, por exemplo – explicou Gutemberg.

Veja os horários de funcionamento por atividade

  • Padarias e confeitarias – 5h às 20h
  • Farmácias – 7h às 22h
  • Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 07h30 às 19h30
  • Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 08h às 21h
  • Distribuidoras – 6h30 às 18h30
  • Depósitos – 6h30 às 21h
  • Lojas de conveniência – 08h às 20h
    Postos de combustíveis – sem restrição
  • Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h
  • Agências bancárias e casas lotéricas – de 10h às 16h
  • Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h
  • Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h
  • Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h
  • Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h
  • Transportadoras e abastecimento – sem restrição
  • Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru – de 12h às 24h

Horário para a indústria também é modificado

  • Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento das 7h às 21h.

 

Fonte: prefeitura.rio

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