O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira que a nova política da rede de postos Ipiranga, da Ultrapar (UGAP3), para negociação de preços com revendedores de combustíveis que integram a sua rede é lícita.
O Cade afirmou que a empresa havia procurado a autarquia sobre a licitude do mecanismo de precificação, que envolve uso de algoritmos, para negociação com revendedores da sua bandeira. A estratégia usa sugestão de preço máximo de combustíveis líquidos no varejo.
“De acordo com a relatora da consulta, conselheira Paula Azevedo, a proposta de política apresentada pela Ipiranga não desperta preocupações concorrenciais porque reúne elementos que afastam a possibilidade de gerar efeitos anticompetitivos no mercado”, afirmou o Cade em comunicado à imprensa.