Assembleia Legislativa do Rio usurpa competência federal no setor de combustíveis

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe o abastecimento de veículos em local que “não seja o posto de combustível”.

Aprovado em discussão única no plenário virtual por 55 votos favoráveis e 5 contrários, o PL 1.592/2019 segue agora para apreciação do governador Wilson Witzel (PSC), que terá de vetar ou sancionar a matéria até o dia 7 de agosto.

A competência para deliberar sobre o tema é do governo federal, por meio da Agência Nacional do Petróleo. A ANP não foi consultada nem convidada para indicar representantes nas discussões ou prestar esclarecimentos. A assembleia também não chamou audiência pública sobre o tema — como prevê o regimento interno.

A redação do projeto ainda provoca incerteza sobre o futuro do transportador-revendedor-retalhista (TRR) por vedar o fornecimento de combustíveis em “estabelecimento diverso do posto”. O TRR é responsável pelo abastecimento de frotas de ônibus e transportadoras.

Se o serviço não for prestado, as empresas verão os custos subir e deverão repassar para o consumidor final. Entre os clientes desse tipo de serviço estão empresas de transporte público, usado pela população mais pobre.

O serviço oferecido pelo app GOfit, delivery de combustíveis, também será afetado pelo projeto. Nesse caso, os consumidores deixarão de contar com a comodidade do aplicativo, que funciona desde maio em três bairros da cidade do Rio de Janeiro. A facilidade foi autorizada pela ANP e tem o respaldo da Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019, e de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) 12/2019, que abrem espaço para uma regulação aberta às novas tecnologias.

A própria Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou a favor do serviço. A representação da Procuradoria-Geral Federal junto à ANP entendeu que a agência tem base técnica e legal para autorizar projetos-piloto de abastecimento de combustível com entrega por aplicativo. A competência para legislar sobre o setor de combustíveis é da União, neste caso, da ANP, agência reguladora.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-24/alerj-usurpa-competencia-federal-setor-combustiveis

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