ANP se posiciona sobre liberdade de preços dos combustíveis no Brasil

Diante dos diversos pedidos de informação recebidos nos últimos dias, a ANP reforça que vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em todos os segmentos do mercado de combustíveis e derivados de petróleo: produção, distribuição e revenda. De acordo com a Lei nº 9.478/1997, alterada pela Lei nº 9.990/2000, desde 1º de janeiro de 2002, cabe a cada agente econômico estabelecer suas margens de comercialização e seus preços de venda, em um cenário de livre concorrência.

A ANP acompanha o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) realizado semanalmente. Os resultados podem ser consultados na página Levantamento de Preços no site da ANP.

Quando a ANP detecta, a partir do levantamento semanal, indícios de infração à ordem econômica, os estudos são enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a adoção das medidas cabíveis, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.478/1997. Diante de eventuais práticas abusivas, a ANP atua em conjunto com os Procons para auxiliar na adoção de medidas e sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Fonte: ANP

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