A Regra da da garantia de emprego é válida por período igual ao que for aplicado. Se a Redução ou suspensão for de 30 dias a garantia do emprego será no mesmo prazo. Nota-se que nesta MP o período negociado e de até 60 dias.
* a MP só excetua da garantia de emprego distinções como justa causa ou pedido de demissão.
* Menor aprendiz- Afastar mantendo garantia salário, podendo fazer home office em cursos de aprendizados.
* Estagiários podem ser concedido recessos (férias), ou home office. Garantia da Bolsa.
* Contratos de Experiência, não foi detalhado na MP, sendo necessário ajustar individual com cada um. Mantendo o contrato de experiência e prazo após o retorno da suspensão.
Neste caso redução de horário não conta.