05/06/2021 – Dia mundial do meio ambiente

A atividade de um posto (revenda de combustíveis, troca de óleo, lavagem de veículos etc.) é considerada potencialmente poluidora em razão dos riscos que oferece para o meio ambiente. Por essa razão, a legislação exige o licenciamento ambiental de posto de combustível.

Assim, possíveis vazamentos nos tanques e tubulações de combustíveis, escoamento de efluentes da lavagem de veículos, resíduos e embalagens resultantes da troca de óleo lubrificante constituem as principais preocupações. Para sua construção, portanto, o posto de combustíveis deve proceder ao licenciamento ambiental.

Você sabia o que é o licenciamento ambiental de posto de combustível?

O licenciamento ambiental é o procedimento a que se submete o empresário quando pretende implantar um posto de combustíveis, com vistas a obter a anuência do órgão ambiental do Estado para a sua iniciativa. É, assim, um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei N. 6.938/1981.

O licenciamento ambiental para os postos de combustíveis é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) por meio de suas resoluções. Assim, a Resolução CONAMA N. 273, de 29 de novembro de 2000, posteriormente atualizada, define todo o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto.

Existem três licenças emitidas uma após a outra, que constituem o processo de licenciamento ambiental: a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação.

Qual a importância do licenciamento ambiental de posto de combustível?

A importância do licenciamento ambiental reside na segurança que ela pretende garantir de que a operação do posto naquele local, isto é, a condução das atividades que pretende implantar não se constitui em dano ao meio ambiente. Para o proprietário, resulta a tranquilidade de estar regularmente instalado em consonância com as exigências da legislação ambiental.

Para conceder a licença, o órgão ambiental estadual analisa em detalhes todo o projeto determinando alterações quando encontra não conformidades com a legislação aplicada. Posteriormente, analisa as instalações autorizadas e sua concordância com o projeto aprovado. Finalmente, o posto é autorizado a funcionar com a certeza de que todos os riscos foram minimizados.

O que fazer para licenciar o seu posto?

Você pode conduzir por sua própria conta todo o processo e as respectivas medidas envolvidas com o licenciamento ambiental, uma vez que não existe a obrigatoriedade de contratação de um profissional. O que a legislação exige é um responsável técnico habilitado.

No entanto, os trâmites com os órgãos ambientais e a prefeitura do município são mais agilmente realizados por profissionais experientes e habilitados nessa área. Detalhes e aspectos importantes dos procedimentos exigidos, dessa forma, não passam despercebidos e ganha-se um tempo precioso. É recomendável, portanto, a contratação de uma consultoria especializada.

O órgão ambiental conduzirá todo o processo apresentando as exigências que devem ser atendidas. Dessa forma, estudos e relatórios de impacto ambiental podem ser requisitados, plantas e memoriais descritivos, os equipamentos que serão instalados, a destinação dos efluentes e demais resíduos gerados, entre tantas outras.

Não é um processo rápido. Porém, na medida em que a documentação requerida vai sendo providenciada, assim como as respectivas providências nas instalações, o processo avança nas suas três fases, até que tudo concluído, é expedida a licença de operação. Esta última das três licenças permite o efetivo funcionamento do posto na conformidade do que foi projetado e construído.

Eis, portanto, a maratona do licenciamento ambiental de posto de combustível. No entanto, não basta licenciar, mas considerar também a gestão ambiental do posto no dia a dia.

 

 

 

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